Notícias sobre a aprovação da PEC na CCJ do Senado (fonte site do Senado)
CCJ aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores
Matéria retificada às 16h45
![senador César Borges] senador César Borges]](http://www.senado.gov.br/noticia/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=131864)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).
A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como “PEC dos Vereadores”, já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.
O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.
A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.
Gastos
César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.
- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político – alertou César Borges.
Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais . Para Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída proposta pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.
Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução (nº 21.702) estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.
Cláudio Bernardo / Agência Senado
J aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores
César Borges comemora aprovação da PEC dos vereadores
![senador César Borges ] senador César Borges ]](http://www.senado.gov.br/noticia/multimidia/verImagem.aspx?codImagem=131952)
O senador César Borges (PR-PR) comemorou nesta quarta-feira (10) a aprovação, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC)20/08, que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Em sua opinião, a PEC “restitui aos municípios brasileiros uma proporcionalidade justa na representação popular”.
César Borges disse que muitos insistem em não dar a devida importância às câmaras de vereadores e se esquecem de que lá está a base da democracia e da política.
- O vereador é aquele que recebe a primeira demanda da população: quanto maior a representação, melhor. Não aceito a redução do número de deputados federais, nem de senadores e nem de vereadores. A democracia pode ser cara, mas é o que garante a liberdade, que está acima de qualquer coisa. Acima até do bem-estar do cidadão – afirmou.
César Borges lembrou que os municípios definiam o número de membros da sua câmara de vereadores, obedecendo aos limites estabelecidos na Constituição. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, entendeu que a decisão não cabia aos municípios e fixou o número de vereadores de acordo com a população. O Tribunal Superior Eleitoral, com base nessa decisão, estabeleceu instruções sobre o número de vereadores a eleger, segundo a população, distribuindo os municípios em 36 faixas.
O senador recordou que a interpretação do TSE foi feita e apresentada ao país como uma medida moralizadora porque iria economizar recursos do erário municipal. Na avaliação do senador, isso não foi e não é verdade, pois a forma do duodécimo destinado às Câmaras Municipais permanece inalterada na Constituição, que prevê um percentual da receita do município também por população. Como foi reduzido o número de vereadores e não os recursos, o gasto continuou o mesmo, mas diminuiu a representação popular na câmara de vereadores.
- Não se aumenta um real nas despesas [com a aprovação da PEC], porque esses recursos já estavam e continuam lá constitucionalmente atribuídos às câmaras de vereadores e só poderá ser alterado através de emenda constitucional. Que não se diga amanhã que aumentamos as despesas – afirmou.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PRONUNCIAMENTO DO CÉSAR BORGES NA TRIBUNA DO SENADO.
O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR – BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, agradeço as palavras generosas de V. Exª – que tem esse coração imenso –, inclusive pelo apreço que tem pela Bahia e pela minha pessoa em particular, o que me honra muito. Na Bahia, tenha a certeza V. Exª, por onde quer que eu vá, em qualquer recanto da Bahia, sempre me recomendam: “Dê um abraço no Senador Mão Santa!” É a população baiana que lhe vê e lhe ouve pela Rádio e pela TV Senado, acompanhando sua atuação permanente no plenário desta Casa. E veja V. Exª que o Piauí, hoje, neste plenário, está dominando. Temos o Deputado Júlio César, visitando-nos, o Senador Claudino… É o Piauí forte nesta Casa.
Sr. Presidente, na verdade, queria destacar um ato importante ocorrido na Comissão de Constituição e Justiça na manhã de hoje, quando, naquela Comissão, por unanimidade, aprovou-se um relato, que tive a honra de fazer, com relação à PEC nº 20, que restitui aos municípios brasileiros uma proporcionalidade justa com a representação popular dos vereadores.
Muitos tentam não dar a devida importância à câmara de vereadores. Mas, ali, está a base da democracia. O início da política brasileira se deu por meio da câmara de vereadores. Quantos hoje, nesta Casa e no Parlamento, não iniciaram suas carreiras pela câmara de vereadores, chegando às prefeituras municipais, às assembléias legislativas, à Câmara dos Deputados?
A câmara de vereadores é importantíssima! O vereador é aquele que recebe a demanda primeira da população, seja de assistência médica, seja de um enterro, sejam quaisquer urgências pleiteadas pela população. Quem as leva até o prefeito são os vereadores. São também os vereadores que levam as demandas aos deputados. Portanto, a representação, quanto maior for quantitativamente, melhor, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu não aceito o argumento, por exemplo, quando se propõe a redução do número de deputados federais, de senadores, de vereadores, ao dizerem que a democracia é cara – muitas vezes, vejo alguns jornais estamparem o custo para a Nação de um Deputado Federal, de um Senador. Diria a V. Exª, Sr. Presidente, que a democracia pode ser cara, mas é o que há de melhor, é o que garante a liberdade, que está acima de qualquer coisa, acima até do bem-estar de qualquer cidadão. Então, temos de reforçar a democracia.
Lamentavelmente, se no passado a própria Constituição previu como fazer a quantificação de vereadores por município, isso foi alterado, e não o foi pelo Congresso Nacional, mas, sim, por uma interpretação do Judiciário, que, a meu ver, nunca guardou lógica.
Senador João Durval, veja: a Constituição diz que o número mínimo de vereadores por câmara municipal são 9; e o máximo, 21. Isto para municípios de até um milhão. A interpretação foi dividir um milhão por 21 mil, e se chegar à situação de um vereador. Mas, como o mínimo são 9, então, 9 para municípios até 47 mil habitantes. Então, nivelamos um município de 5 a 10 mil habitantes a um de 47 mil habitantes. É claro que há uma distorção nessa representatividade. Não podemos levar a situação que estávamos – e estamos – vivendo, em que 90% dos municípios brasileiros têm menos que 47 mil habitantes. Portanto, 90% de suas câmaras municipais têm apenas 9 vereadores. E, a partir daí, acresce-se um vereador a cada 50 mil habitantes, para chegarmos até o caso de um milhão, quando seriam 21 vereadores.
Isso foi feito pela Justiça – não foi feito pelo Congresso Nacional –, em 2004, e apresentado à Nação brasileira como sendo uma medida moralizadora, porque economizaria recursos do Erário, principalmente do Erário municipal.
Mas nada disso era verdade, nem foi, nem é verdade. Por quê? Porque a forma do duodécimo dos recursos das Câmaras de Vereadores permaneceu inalterada, de acordo com o art. 29, IV, “a” da Constituição, votada em 1988, que prevê um percentual da receita dos Municípios também por população. E, se isso não foi alterado e foi reduzido o número, o que aconteceu? O gasto continua sendo o mesmo, e diminuiu a representação popular na câmara de vereadores.
Então, o Congresso Nacional vem debatendo esse assunto. Inclusive, o próprio Judiciário disse que, havendo uma medida constitucional que regulamentasse o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral ia rever a sua posição.
A Câmara dos Deputados discutiu esse assunto de forma exaustiva, elaborou uma PEC, que veio para esta Casa sob o número 20, de 2008. Ficamos nós, Senadores, com a responsabilidade de avançar na análise desta PEC e restituir a representação popular nos municípios – repito isso e faço questão de repetir, para depois não dizerem que “aumentou o número de vereadores, e também as despesas”. Não se aumenta um real, porque esses recursos já estavam e estão lá, constitucionalmente, atribuídos às câmaras de vereadores, o que não poderá ser alterado, a não ser que haja uma emenda à Constituição que altere o que o Constituinte quis fazer em 1988.
Pois bem, Sr. Presidente, esta PEC, constituída basicamente de três artigos, veio para cá. O primeiro cria 24 categorias populacionais de municípios, colocando o número de vereadores, sendo o mínimo de 9, e vai aumentando sempre de 2 em 2 vereadores, porque precisamos ter um número ímpar. Isso é o normal que acontece em qualquer Parlamento. Aqui, somos 81 Srs. Senadores; na Câmara, 513 Deputados. Portanto, é um número ímpar, para que não haja uma situação de empate que tenha que ser decidida – como tem acontecido, lamentavelmente – pelo mais velho. Não é democrática essa forma de decisão. A decisão tem de ser pelo voto inclusive do Presidente da Casa, que pode decidir em caso de empate.
Então, quanto a essa PEC que veio para cá, além desse art. 1º, havia também o art. 2º, que fazia uma redução drástica no que é transferido para as câmaras de vereadores, o que inviabilizaria o funcionamento de muitas delas. O que foi feito na Comissão de Constituição e Justiça? Eu relatei a matéria e tive a honra de ter aprovado pelos meus Pares, na Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade, o parecer. Aprovados os Itens 1 e 3, que prevêem a aplicação, ainda este ano de 2008, da emenda à Constituição, suprimiu-se o art. 2º, para caminhar numa PEC paralela – o que já foi feito nesta Casa em várias matérias, inclusive na Reforma da Previdência e na Reforma Tributária. Esse procedimento foi questionado pelo Supremo, que o convalidou como sendo um caminho também, dentro da técnica legislativa, sem nenhum problema.
Então, ficaremos com o art. 2º, que é o repasse para as câmaras municipais, sob exame ainda no Senado Federal – a matéria está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça E ontem, antes de levar meu relato à Comissão de Constituição e Justiça, tive o cuidado de ouvir o Presidente da Casa, Senador Garibaldi Alves; o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Marco Maciel; e o Colégio de Líderes, para ver se havia concordância com o nosso parecer, e tive a satisfação de ver que havia a concordância dos Líderes presentes – estava ali a maioria absoluta dos Líderes da Casa – em aprovar o encaminhamento que estava sendo dado a essa PEC.
Isso me leva a acreditar firmemente, Sr. Presidente, que, na próxima semana, ainda na segunda-feira… Segunda não, porque não é dia de votação, mas, na terça-feira, estaremos neste plenário votando essa emenda constitucional e cumprindo nosso papel com a sociedade, com a representatividade, com a democracia, aprovando a PEC aprovada hoje, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça.
Era o que eu queria dizer, Sr. Presidente, ressalvando, mais uma vez, que há uma preocupação desta Casa, sem sombra de dúvida. Não é possível aceitar que se ande por aí dizendo que nós não temos responsabilidades com relação a gastos. Por exemplo, o Executivo encaminha para cá, depois de uma análise profunda, reajustes para os funcionários públicos federais. Nós aprovamos porque acreditamos que foi feita uma análise justa e correta. E aqui procuramos, ao contrário, aprofundar, modificar, melhorar. Então, não há a preocupação nesta Casa de aumentar gastos, de forma alguma. Nós queremos colaborar, e vamos colaborar. Mas também não podemos cometer injustiças.
Neste momento, o que penso que é importante é que amanhã não venham a noticiar que o aumento no número de vereadores nas câmaras de vereadores – que não chega sequer a voltar ao status de antes de 2004, porque o aumento não chega a tanto, diante da regulamentação proposta na PEC – levou ao aumento da despesa. Que não digam isso, pois não houve aumento de um real sequer. Será repassado o mesmo que está sendo repassado hoje para as câmaras municipais. E qual é o ganho? É uma representatividade maior, uma forma mais democrática de gerir os municípios, que têm que ser, assim como o País, respeitadores do Legislativo como sendo a Casa que representa a vontade mais legítima da população.
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