Arquivo de dezembro \23\UTC 2008

Processo Seletivo 2009 – Faculdade Padre Machado

Boa tarde,

Favor divulgar entre os funcionários, dependentes e associados o processo seletivo da Faculdade Padre Machado para 2009.
O Processo Seletivo Continuado estará aberto durante todo o mes de Janeiro de 2009. Necessita apenas agendar dia e horário.
Lembramos o desconto de 20% para todos os envolvidos com a sua organização.
Atenciosamente,

Adm. Iêda Lúcia Inácio Rosa
Coordenadora de curso
fcoordcurso@padremachado.edu.br
www.padremachado.edu.br
(31) 3116-0800

folder-2009

O SINDSLEMBH DESEJA-LHES UM FELIZ NATAL!

feliz-natal-sindslembh

Feliz Natal – Faculdade Padre Machado

feliz-natal-fac_padremachado

Cartão de Natal – UNI-BH

feliz_natal-une_bh

Notícias da PEC

Notícias sobre a aprovação da PEC na CCJ do Senado (fonte site do Senado)

CCJ aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores
Matéria retificada às 16h45

senador César Borges]

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA), à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. O texto foi aprovado por unanimidade pela CCJ. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário, necessitando, para ser aprovada, dos votos de três quintos dos senadores (49).

A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), conhecida como “PEC dos Vereadores”, já aprovada pela Câmara dos Deputados, altera dispositivos constitucionais relativos ao quantitativo de vereadores, limitando as despesas das câmaras municipais a percentuais sobre a receita anual do município.

O relator, no entanto, suprimiu o artigo 2º da PEC, que tratava da limitação das despesas das câmaras municipais.

A PEC institui 24 faixas de composição das câmaras de vereadores, com o objetivo de dar maior representatividade aos habitantes. A primeira faixa fixa o número de nove vereadores para municípios de até 15 mil habitantes. A última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes.

Gastos

César Borges decidiu separar os dois dispositivos, ou seja, propôs a aprovação da parte da proposição que trata do número de vereadores e sugeriu a continuidade da tramitação autônoma da outra parte (o artigo 2º), que limita as despesas dos legislativos. Para o relator, o dispositivo exige mais debates como forma de aperfeiçoá-lo.

- É necessário reduzir as despesas das câmaras municipais, como é legítima a aspiração da sociedade brasileira, sem, entretanto, impedir as suas atividades fundamentais para a garantia da democracia na base de nosso sistema político – alertou César Borges.

Vários senadores enalteceram o relatório de César Borges. Todos reconheceram que a proposta corrige distorções e aperfeiçoa a representatividade nos legislativos municipais . Para Demóstenes Torres (DEM-GO), por exemplo, a saída proposta pelo relator vem ao encontro dos vereadores brasileiros, já que restabelece o número de representantes municipais fixados pela Constituição.

Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou Resolução (nº 21.702) estabelecendo instruções sobre o número de vereadores de cada município, distribuindo-os em 36 faixas. A resolução baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não cabia aos municípios, como vinha acontecendo, a definição do número de vereadores. As instruções do TSE, observou César Borges, criaram o que chamou de padronização exagerada nos legislativos municipais, privilegiando, assim, as maiores câmaras.

Cláudio Bernardo / Agência Senado
J aprova em parte a chamada PEC dos Vereadores

César Borges comemora aprovação da PEC dos vereadores

senador César Borges ]

O senador César Borges (PR-PR) comemorou nesta quarta-feira (10) a aprovação, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC)20/08, que aumenta o número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Em sua opinião, a PEC “restitui aos municípios brasileiros uma proporcionalidade justa na representação popular”.

César Borges disse que muitos insistem em não dar a devida importância às câmaras de vereadores e se esquecem de que lá está a base da democracia e da política.

- O vereador é aquele que recebe a primeira demanda da população: quanto maior a representação, melhor. Não aceito a redução do número de deputados federais, nem de senadores e nem de vereadores. A democracia pode ser cara, mas é o que garante a liberdade, que está acima de qualquer coisa. Acima até do bem-estar do cidadão – afirmou.

César Borges lembrou que os municípios definiam o número de membros da sua câmara de vereadores, obedecendo aos limites estabelecidos na Constituição. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, entendeu que a decisão não cabia aos municípios e fixou o número de vereadores de acordo com a população. O Tribunal Superior Eleitoral, com base nessa decisão, estabeleceu instruções sobre o número de vereadores a eleger, segundo a população, distribuindo os municípios em 36 faixas.

O senador recordou que a interpretação do TSE foi feita e apresentada ao país como uma medida moralizadora porque iria economizar recursos do erário municipal. Na avaliação do senador, isso não foi e não é verdade, pois a forma do duodécimo destinado às Câmaras Municipais permanece inalterada na Constituição, que prevê um percentual da receita do município também por população. Como foi reduzido o número de vereadores e não os recursos, o gasto continuou o mesmo, mas diminuiu a representação popular na câmara de vereadores.

- Não se aumenta um real nas despesas [com a aprovação da PEC], porque esses recursos já estavam e continuam lá constitucionalmente atribuídos às câmaras de vereadores e só poderá ser alterado através de emenda constitucional. Que não se diga amanhã que aumentamos as despesas – afirmou.

Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

PRONUNCIAMENTO DO CÉSAR BORGES NA TRIBUNA DO SENADO.

O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR – BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, agradeço as palavras generosas de V. Exª – que tem esse coração imenso –, inclusive pelo apreço que tem pela Bahia e pela minha pessoa em particular, o que me honra muito. Na Bahia, tenha a certeza V. Exª, por onde quer que eu vá, em qualquer recanto da Bahia, sempre me recomendam: “Dê um abraço no Senador Mão Santa!” É a população baiana que lhe vê e lhe ouve pela Rádio e pela TV Senado, acompanhando sua atuação permanente no plenário desta Casa. E veja V. Exª que o Piauí, hoje, neste plenário, está dominando. Temos o Deputado Júlio César, visitando-nos, o Senador Claudino… É o Piauí forte nesta Casa.
Sr. Presidente, na verdade, queria destacar um ato importante ocorrido na Comissão de Constituição e Justiça na manhã de hoje, quando, naquela Comissão, por unanimidade, aprovou-se um relato, que tive a honra de fazer, com relação à PEC nº 20, que restitui aos municípios brasileiros uma proporcionalidade justa com a representação popular dos vereadores.
Muitos tentam não dar a devida importância à câmara de vereadores. Mas, ali, está a base da democracia. O início da política brasileira se deu por meio da câmara de vereadores. Quantos hoje, nesta Casa e no Parlamento, não iniciaram suas carreiras pela câmara de vereadores, chegando às prefeituras municipais, às assembléias legislativas, à Câmara dos Deputados?
A câmara de vereadores é importantíssima! O vereador é aquele que recebe a demanda primeira da população, seja de assistência médica, seja de um enterro, sejam quaisquer urgências pleiteadas pela população. Quem as leva até o prefeito são os vereadores. São também os vereadores que levam as demandas aos deputados. Portanto, a representação, quanto maior for quantitativamente, melhor, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu não aceito o argumento, por exemplo, quando se propõe a redução do número de deputados federais, de senadores, de vereadores, ao dizerem que a democracia é cara – muitas vezes, vejo alguns jornais estamparem o custo para a Nação de um Deputado Federal, de um Senador. Diria a V. Exª, Sr. Presidente, que a democracia pode ser cara, mas é o que há de melhor, é o que garante a liberdade, que está acima de qualquer coisa, acima até do bem-estar de qualquer cidadão. Então, temos de reforçar a democracia.
Lamentavelmente, se no passado a própria Constituição previu como fazer a quantificação de vereadores por município, isso foi alterado, e não o foi pelo Congresso Nacional, mas, sim, por uma interpretação do Judiciário, que, a meu ver, nunca guardou lógica.
Senador João Durval, veja: a Constituição diz que o número mínimo de vereadores por câmara municipal são 9; e o máximo, 21. Isto para municípios de até um milhão. A interpretação foi dividir um milhão por 21 mil, e se chegar à situação de um vereador. Mas, como o mínimo são 9, então, 9 para municípios até 47 mil habitantes. Então, nivelamos um município de 5 a 10 mil habitantes a um de 47 mil habitantes. É claro que há uma distorção nessa representatividade. Não podemos levar a situação que estávamos – e estamos – vivendo, em que 90% dos municípios brasileiros têm menos que 47 mil habitantes. Portanto, 90% de suas câmaras municipais têm apenas 9 vereadores. E, a partir daí, acresce-se um vereador a cada 50 mil habitantes, para chegarmos até o caso de um milhão, quando seriam 21 vereadores.
Isso foi feito pela Justiça – não foi feito pelo Congresso Nacional –, em 2004, e apresentado à Nação brasileira como sendo uma medida moralizadora, porque economizaria recursos do Erário, principalmente do Erário municipal.
Mas nada disso era verdade, nem foi, nem é verdade. Por quê? Porque a forma do duodécimo dos recursos das Câmaras de Vereadores permaneceu inalterada, de acordo com o art. 29, IV, “a” da Constituição, votada em 1988, que prevê um percentual da receita dos Municípios também por população. E, se isso não foi alterado e foi reduzido o número, o que aconteceu? O gasto continua sendo o mesmo, e diminuiu a representação popular na câmara de vereadores.
Então, o Congresso Nacional vem debatendo esse assunto. Inclusive, o próprio Judiciário disse que, havendo uma medida constitucional que regulamentasse o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral ia rever a sua posição.
A Câmara dos Deputados discutiu esse assunto de forma exaustiva, elaborou uma PEC, que veio para esta Casa sob o número 20, de 2008. Ficamos nós, Senadores, com a responsabilidade de avançar na análise desta PEC e restituir a representação popular nos municípios – repito isso e faço questão de repetir, para depois não dizerem que “aumentou o número de vereadores, e também as despesas”. Não se aumenta um real, porque esses recursos já estavam e estão lá, constitucionalmente, atribuídos às câmaras de vereadores, o que não poderá ser alterado, a não ser que haja uma emenda à Constituição que altere o que o Constituinte quis fazer em 1988.
Pois bem, Sr. Presidente, esta PEC, constituída basicamente de três artigos, veio para cá. O primeiro cria 24 categorias populacionais de municípios, colocando o número de vereadores, sendo o mínimo de 9, e vai aumentando sempre de 2 em 2 vereadores, porque precisamos ter um número ímpar. Isso é o normal que acontece em qualquer Parlamento. Aqui, somos 81 Srs. Senadores; na Câmara, 513 Deputados. Portanto, é um número ímpar, para que não haja uma situação de empate que tenha que ser decidida – como tem acontecido, lamentavelmente – pelo mais velho. Não é democrática essa forma de decisão. A decisão tem de ser pelo voto inclusive do Presidente da Casa, que pode decidir em caso de empate.
Então, quanto a essa PEC que veio para cá, além desse art. 1º, havia também o art. 2º, que fazia uma redução drástica no que é transferido para as câmaras de vereadores, o que inviabilizaria o funcionamento de muitas delas. O que foi feito na Comissão de Constituição e Justiça? Eu relatei a matéria e tive a honra de ter aprovado pelos meus Pares, na Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade, o parecer. Aprovados os Itens 1 e 3, que prevêem a aplicação, ainda este ano de 2008, da emenda à Constituição, suprimiu-se o art. 2º, para caminhar numa PEC paralela – o que já foi feito nesta Casa em várias matérias, inclusive na Reforma da Previdência e na Reforma Tributária. Esse procedimento foi questionado pelo Supremo, que o convalidou como sendo um caminho também, dentro da técnica legislativa, sem nenhum problema.
Então, ficaremos com o art. 2º, que é o repasse para as câmaras municipais, sob exame ainda no Senado Federal – a matéria está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça E ontem, antes de levar meu relato à Comissão de Constituição e Justiça, tive o cuidado de ouvir o Presidente da Casa, Senador Garibaldi Alves; o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Marco Maciel; e o Colégio de Líderes, para ver se havia concordância com o nosso parecer, e tive a satisfação de ver que havia a concordância dos Líderes presentes – estava ali a maioria absoluta dos Líderes da Casa – em aprovar o encaminhamento que estava sendo dado a essa PEC.
Isso me leva a acreditar firmemente, Sr. Presidente, que, na próxima semana, ainda na segunda-feira… Segunda não, porque não é dia de votação, mas, na terça-feira, estaremos neste plenário votando essa emenda constitucional e cumprindo nosso papel com a sociedade, com a representatividade, com a democracia, aprovando a PEC aprovada hoje, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça.
Era o que eu queria dizer, Sr. Presidente, ressalvando, mais uma vez, que há uma preocupação desta Casa, sem sombra de dúvida. Não é possível aceitar que se ande por aí dizendo que nós não temos responsabilidades com relação a gastos. Por exemplo, o Executivo encaminha para cá, depois de uma análise profunda, reajustes para os funcionários públicos federais. Nós aprovamos porque acreditamos que foi feita uma análise justa e correta. E aqui procuramos, ao contrário, aprofundar, modificar, melhorar. Então, não há a preocupação nesta Casa de aumentar gastos, de forma alguma. Nós queremos colaborar, e vamos colaborar. Mas também não podemos cometer injustiças.
Neste momento, o que penso que é importante é que amanhã não venham a noticiar que o aumento no número de vereadores nas câmaras de vereadores – que não chega sequer a voltar ao status de antes de 2004, porque o aumento não chega a tanto, diante da regulamentação proposta na PEC – levou ao aumento da despesa. Que não digam isso, pois não houve aumento de um real sequer. Será repassado o mesmo que está sendo repassado hoje para as câmaras municipais. E qual é o ganho? É uma representatividade maior, uma forma mais democrática de gerir os municípios, que têm que ser, assim como o País, respeitadores do Legislativo como sendo a Casa que representa a vontade mais legítima da população.

FEIRA DE TROCA SOLIDÁRIA – NATAL SOLIDÁRIO

em-dia-com-a-escola

PARTICIPE DA FEIRA DE TROCA SOLIDÁRIA E DO NATAL SOLIDÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Aquilo que está esquecido em um canto da sua casa, pode ganhar vida em outras mãos!

      Na VI SIPAT, ocorrida em outubro de 2008, foi realizada a Feira de Trocas, onde funcionários da Câmara levaram aquilo que não utilizavam mais e que estava parado no armário para poder trocar por outro objeto que lhes fosse útil.

      A Feira de Trocas fez tanto sucesso, que, a pedidos, a organização da SIPAT, resolveu repetir o evento. Porém, desta vez teremos uma Feira de Trocas Solidária, onde além da realização da feira os servidores poderão também fazer doações por um Natal mais solidário.
      Tendo em vista a tragédia que atingiu os moradores de Santa Catarina, nossas doações serão encaminhadas às vítimas através da Cruz Vermelha. Poderão ser doados, principalmente, alimentos não perecíveis, água, cobertores, produtos de higiene pessoal, peças de vestuário, além de roupas de cama e banho.
      A Feira de Trocas Solidária ocorrerá no dia 11 de dezembro, quinta-feira, na Praça Empório do Ferrarinha. A Feira acontecerá pela manhã, no horário de 9h às 10h30m e à tarde, de 15h às 16h30m. Os itens sugeridos para a troca são: bijouterias, acessórios, livros, CDs, DVDs, peças de vestuário, adornos, calçados, roupas de cama, mesa e banho etc. Participe!
      As doações para a CAMPANHA NATAL SOLIDÁRIO poderão ser feitas a partir do dia 04/12 . A ENTREGA DOS DONATIVOS DEVERÁ SER FEITA NO 2º ANDAR – ENTRADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

REALIZAÇÃO:

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E ESCOLA DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

INFORMAÇÕES:

Ramais: 1255 /1466

www.cmbh.mg.gov.br/escoladolegislativo

Comunicado da UNA

Boa Tarde,

Informamos que por um problema técnico, as aprovações das solicitações dos alunos estão funcionando a partir de hoje.

Dúvidas pelo e-mail: relacoesexternas@una.br

Atenciosamente;

Giselle Campos – Una.

Parceria do SINDSLEMBH com a DIRREH

    COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL – ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº  4737/1965 

 

A  Divisão de Pessoal  informa a todos vereadores e  servidores desta CMBH,  que  a apresentação da prova  de quitação eleitoral, dos dois turnos deverá ser feita até o próximo dia 05/12/08.  Sem a comprovação de que votou, de que pagou a multa ou de que se justificou, o servidor não poderá receber seus vencimentos  relativos ao mês de Dezembro/2008.

Deverão ser entregues os comprovantes dos dois turnos em uma única cópia legível e identificada com o CM do servidor.

DIRREH – Diretoria de Recursos Humanos

SECREF – Seção de Registros Funcionais – Ramal 1140

 


Entre em contato e traga-nos suas sugestões!

sindslembh@uai.com.br sindslembh@yahoo.com.br

 

dezembro 2008
D S T Q Q S S
« nov   mar »
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  

Comentários

Marilene em O Adeus a um Grande Amigo
Caroline em DIRETORIA
Caroline em Processo Seletivo 2009 –…
Carlos Eudóxio em Notícias da PEC
Cristina Martins em Encontro Técnico da ABRASCAM …

Este blog está no ar desde:

27/03/2007

Blog Stats

  • 13,575 hits

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.